sexta-feira, 5 de setembro de 2014

Ideb 2013 no ensino médio em todos os estados


SEGUNDO O G1 - São Paulo foi o estado que apresentou o mais alto Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) para o ensino médio segundo dados de 2013 divulgado nesta sexta-feira (5) pelo Ministério da Educação. O Ideb de São Paulo foi de 4,1 pontos, considerando as redes públicas e privadas. Em seguida aparecem Distrito Federal, Goiás, Rio de Janeiro e Santa Catarina, com Ideb 4,0.
Já na rede estadual, Goiás teve o melhor desempenho no ensino médio, com Ideb 3,8. Em seguida aparecem Rio Grande do Sul e São Paulo, com 3,7.
Na rede privada, o maior desempenho foi de Santa Catarina, com 5,9 pontos, seguido por Minas Gerais, com 5,8.
VEJA ABAIXO AS NOTAS DO ENSINO MÉDIO DO IDEB POR ESTADO

Ideb ensino médio por estado Fonte: MEC;/Inep (Foto: G1)

quinta-feira, 4 de setembro de 2014

STF dá 30 dias para quem entrou na Justiça contra INSS procurar órgão

Segundo o G1 - O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (3) que quem já entrou com ação na Justiça para requerer benefício do INSS antes de procurar o órgão na esfera administrativa terá 30 dias para ingressar com o pedido em uma agência.
Nesses casos, o cidadão terá assegurado o benefício - caso o pleito seja concedido - a partir do início da ação judicial que já tinha apresentado. O INSS terá 90 dias para julgar os pedidos.
Nesta quarta, o Supremo julgou o que fazer com as cerca de 8 mil ações de pessoas que já tinham procurado a Justiça sem ir antes ao INSS. O tribunal criou duas exceções à regra que dá trinta dias para pedir novamente o benefício ao INSS.Na semana passada, a Suprema Corte entendeu que, daqui para frente, o cidadão deve primeiro procurar o INSS antes de entrar na Justiça. Se em 45 dias o pedido não for analisado, será permitido pleitear benefício judicialmente.
Nos casos em que, na ação judicial, o INSS já se manifestou contra a concessão do benefício, o processo continua. Se a pessoa pediu benefício em juizado itinerante, criado para atender população de baixa renda, a ação judicial também pode ser mantida.
Os trinta dias começam a ser contados a partir do momento em que a pessoa, que tem uma ação judicial, for informada de que precisa procurar o INSS.
Esse prazo vai ser diferente para cada pessoa, porque depende do juiz que está com o processo dela. Ou seja, diante da decisão do Supremo, o juiz vai mandar intimar o cidadão para que ele procure o INSS.  A partir do momento em que a pessoa for comunicada, tem 30 dias para procurar o INSS.